April 17, 2024

Diresaun Nasional Patrimonio Cultura (DNPC)

Artigo 5.º

Atribuições e Competências

1. A Direção Nacional do Património Cultural, abreviadamente designada por DNPC, é o serviço da DGAC responsável pela execução das medidas superiormente definidas para a preservação do património cultural de Timor-Leste.

2. Compete à DNPC:

a) Propor a criação dos Centros Culturais de Timor-Leste, com base em estudos de viabilidade que para o efeito hajam sido efetuados;

b) Gerir, preservar e divulgar a história oral, bem como o património arquitetónico, arqueológico e etnográfico de Timor-Leste;

c) Registar e inventariar o património cultural timorense;

d) Classificar o património cultural timorense;

e) Gerir o sistema de pedidos de autorização para investigação científica;

f) Proceder à inventariação, ao estudo e à classificação dos bens móveis e imóveis que constituem elementos do património cultural timorense;

g) Organizar e manter atualizado o cadastro do património cultural timorense e assegurar a sua preservação, defesa e valorização;

h) Realizar as demais tarefas que para a mesma se encontrem previstas em lei ou regulamento, bem como as que lhe sejam determinadas superiormente.

Artigo 6.º

Estrutura

A DNPC estrutura-se em:

  • Departamento de Arqueologia, História e Etnografia, abreviadamente designado por DAHE; 
  • Departamento de Gestão de Arquivo e Documentação (Base de Dados), abreviadamente designado por DGAD.

Artigo 7.º

Departamento de Arqueologia, História e Etnografia (DAHE)

  • O Departamento de Arqueologia, História e Etnografia é o organismo da DNPC responsável por assegurar o bom funcionamento dos serviços arqueológicos bem como liderar a produção científica nas áreas de arqueologia, história e etnografia. 
  • O Departamento de Arqueologia, História e Etnografia tem como missão implementar processos claros e objetivos, que consolidem a eficácia e transparência da gestão pública, diminuindo a burocracia e estabelecendo boas práticas de investigação e catalogação do património arqueológico, histórico e etnográfico.
  • Compete ao Departamento de Arqueologia, História e Etnografia da DNPC, no âmbito de sua função e natureza, descritos no número anterior:
  • Gerir os serviços arqueológicos, históricos e etnográficos no âmbito da produção científica;
  • Identificar os sítios arqueológicos de todo território nacional;
  • Prosseguir com o levantamento de dados arqueológicos, históricos e etnográficos; 
  • Investigar, classificar e documentar os dados arqueológicos, históricos e etnográficos; 
  • Elaborar um plano, por escrito, com propostas estratégicas para o bom funcionamento administrativo do departamento, com indicadores de objetivos e metas para serem aprovados pelo DNPC;
  • Elaborar um plano com propostas de orçamento interno, por escrito, para apresentação e aprovação do Diretor da DNPC, que após eventuais ressalvas e vetos, poderá incorporar o planeamento orçamental da DGAC;
  • Elaborar um manual e implementar processos, que estabeleçam, por escrito, critérios claros para a aprovação e/ou publicação das listas de sítios arqueológicos;
  • Facilitar o acesso ao acervo dos artefatos arqueológico timorense, bem como identificar os artefatos timorenses presentes no território nacional e no estrangeiro;
  • Elaborar a proposta do quadro de pessoal do departamento, assegurando a identificação das funções específicas dos funcionários afetos, em acordo com o plano orçamental interno;
  • Elaborar os documentos necessários, no âmbito da gestão da administração pública, para assegurar o regular e efetivo funcionamento do departamento;
  • Realizar outras atividades relevantes para garantir uma gestão eficiente e a aplicação das regras relevantes da administração pública no desempenho das competências do próprio departamento.

Artigo 8.º

Departamento de Gestão de Arquivo e Documentação  (DGAD)

  • O Departamento de Gestão de Arquivo e Documentação é o organismo da DNPC responsável por desenvolver e implementar a estratégia para o fortalecimento e o desenvolvimento do sistema de documentação e arquivos do património cultural; 
  • Compete ao Departamento de Gestão de Arquivo e Documentação:
  • Realizar estudos técnicos, com mapeamento e diagnóstico da situação do património cultural de Timor-Leste e análise do inventário do património cultural;   
  • Gerir e organizar os documentos do património cultural;
  • Promover discussões com os serviços desconcentrados para diagnóstico de demandas regionais;
  • Criar a gestão de inventariação do património cultural;
  • Gerir o banco de dados do património cultural, inserindo dados, protegendo e mantendo todas as informações atualizadas;
  • Elaborar um plano com propostas de orçamento interno, por escrito, para apresentação e aprovação do Diretor da DNPC, que após eventuais ressalvas e vetos, poderá incorporar o planeamento orçamental da DGAC;
  • Elaborar, por escrito, com devida fundamentação, o plano para o desenvolvimento nacional da inventariação do património cultural, com indicativo de metas e objetivos, apresentação de demandas e necessidades regionais, medidas de aperfeiçoamento do inventário nacional e diagnóstico de tendências de boas práticas de manutenção de banco de dados;
  • Elaborar a proposta do quadro de pessoal do departamento, assegurando a identificação das funções específicas dos funcionários afetos ao departamento;
  • Elaborar os documentos necessários, no âmbito da gestão da administração pública, para assegurar o regular e efetivo funcionamento do departamento;
  • Outras atividades relevantes para garantir uma gestão eficiente e a aplicação das regras relevantes da administração pública no desempenho das competências do próprio departamento.
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