April 26, 2024

Diresaun Geral Husi Artes no Cultura

A Lei Orgânica do Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 2/2019, de 5 de Março, dispõe, no artigo 34.º, que “a estrutura orgânico-funcional do MESCC é aprovada por diploma ministerial do Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura”. 

O presente diploma visa concretizar o disposto neste Decreto-Lei no que diz respeito à regulamentação da estrutura orgânica da Direção-Geral das Artes e Cultura. Com o mesmo, pretende garantir-se uma estrutura interna adequada e eficiente para assegurar a implementação das políticas e programas na área da arte e cultura pela coordenação e execução das políticas definidas no âmbito da preservação do património cultural, da proteção dos direitos autorais e da promoção e apoio das atividades culturais e da gestão de museus e bibliotecas, provendo a possibilidade de desenvolver atividades culturais que visem o conhecimento e a divulgação do património histórico, antropológico, arqueológico e museológico de Timor- Leste. Assim, procede-se à definição da estrutura da referida Direção-Geral e à determinação clara das respetivas competências, atribuições e funções de cada serviço e organismo.

A elaboração do presente diploma foi assegurada com base em iniciativas de consulta com os serviços relevantes, a partir de propostas submetidas por todos os serviços e organismos do Ministério, assegurando-se, ainda, uma uniformidade entre os serviços com competências semelhantes.

Assim, o Governo, pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, manda, ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 2/2019, de 5 de março, publicar o seguinte diploma:

  • CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1. º

Objeto

O presente diploma estabelece a estrutura orgânico-funcional da Direção-Geral das Artes e Cultura.

Artigo 2.º

Natureza

A Direção-Geral das Artes e Cultura, abreviadamente designada por DGAC, enquanto serviço central do Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura, integra a administração direta do Estado.

Artigo 3.º

Atribuições e Competências

Compete à DGAC, designadamente:

a) Promover a defesa e a consolidação da identidade cultural timorense;

b) Promover atividades culturais que visem o conhecimento e a divulgação do património histórico, antropológico, arqueológico e museológico de Timor- Leste, incentivando a participação e intervenção das escolas;

c) Promover e auxiliar a edição de livros, de documentos, de discos, de diapositivos, a produção de filmes ou de vídeos de interesse cultural, bem como a aquisição de obras de arte;

d) Fomentar a execução de projetos inovadores nas diferentes áreas culturais e promover a sua divulgação;

e) Fomentar, desenvolver e divulgar, através de suportes diversificados, as atividades culturais e promover intercâmbios a nível nacional e internacional;

f) Propor a legislação que consagre a criação de escolas ou instituições culturais que promovam a política nacional para o setor da cultura ou o plano estratégico para o setor da cultura;

g) Elaborar documentos legais sobre a proteção da propriedade intelectual no que diz respeito ao direito do autor;

h) Elaborar a política para o desenvolvimento do setor do turismo histórico-cultural de Timor-Leste, em coordenação com o Departamento Governamental responsável pela área de governação do turismo;

i) Reforçar a cooperação entre os vários Departamentos Governamentais ou organismos autónomos relevantes para o desenvolvimento dos sítios históricos;

j) Apoiar a edição de publicações e a realização de atividades que promovam as línguas oficiais e nacionais, enquanto aspetos da identidade e do património cultural de Timor-Leste;

k) Realizar as demais tarefas que para a mesma se encontrem previstas em lei ou regulamento, bem como as que lhe sejam determinadas superiormente.

Artigo 4.º

Organização dos serviços

  • Integram a Direção-Geral da Arte e Cultura os seguintes serviços:
  • Direção Nacional do Património Cultural (DNPC);
  • Direção Nacional de Bibliotecas e Museus (DNBM) ;
  • Direção Nacional de Promoção das Artes e Cultura (DNPAC);
  • As direções nacionais estruturam-se em departamentos, e estes podem organizar-se em unidades funcionais.
  • Os departamentos são chefiados por chefes de departamento e as unidades são lideradas por chefes de secção.
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