A Lei Orgânica do Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 2/2019, de 5 de Março, dispõe, no artigo 34.º, que “a estrutura orgânico-funcional do MESCC é aprovada por diploma ministerial do Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura”.
O presente diploma visa concretizar o disposto neste Decreto-Lei no que diz respeito à regulamentação da estrutura orgânica da Direção-Geral das Artes e Cultura. Com o mesmo, pretende garantir-se uma estrutura interna adequada e eficiente para assegurar a implementação das políticas e programas na área da arte e cultura pela coordenação e execução das políticas definidas no âmbito da preservação do património cultural, da proteção dos direitos autorais e da promoção e apoio das atividades culturais e da gestão de museus e bibliotecas, provendo a possibilidade de desenvolver atividades culturais que visem o conhecimento e a divulgação do património histórico, antropológico, arqueológico e museológico de Timor- Leste. Assim, procede-se à definição da estrutura da referida Direção-Geral e à determinação clara das respetivas competências, atribuições e funções de cada serviço e organismo.
A elaboração do presente diploma foi assegurada com base em iniciativas de consulta com os serviços relevantes, a partir de propostas submetidas por todos os serviços e organismos do Ministério, assegurando-se, ainda, uma uniformidade entre os serviços com competências semelhantes.
Assim, o Governo, pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, manda, ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 2/2019, de 5 de março, publicar o seguinte diploma:
- CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1. º
Objeto
O presente diploma estabelece a estrutura orgânico-funcional da Direção-Geral das Artes e Cultura.
Artigo 2.º
Natureza
A Direção-Geral das Artes e Cultura, abreviadamente designada por DGAC, enquanto serviço central do Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura, integra a administração direta do Estado.
Artigo 3.º
Atribuições e Competências
Compete à DGAC, designadamente:
a) Promover a defesa e a consolidação da identidade cultural timorense;
b) Promover atividades culturais que visem o conhecimento e a divulgação do património histórico, antropológico, arqueológico e museológico de Timor- Leste, incentivando a participação e intervenção das escolas;
c) Promover e auxiliar a edição de livros, de documentos, de discos, de diapositivos, a produção de filmes ou de vídeos de interesse cultural, bem como a aquisição de obras de arte;
d) Fomentar a execução de projetos inovadores nas diferentes áreas culturais e promover a sua divulgação;
e) Fomentar, desenvolver e divulgar, através de suportes diversificados, as atividades culturais e promover intercâmbios a nível nacional e internacional;
f) Propor a legislação que consagre a criação de escolas ou instituições culturais que promovam a política nacional para o setor da cultura ou o plano estratégico para o setor da cultura;
g) Elaborar documentos legais sobre a proteção da propriedade intelectual no que diz respeito ao direito do autor;
h) Elaborar a política para o desenvolvimento do setor do turismo histórico-cultural de Timor-Leste, em coordenação com o Departamento Governamental responsável pela área de governação do turismo;
i) Reforçar a cooperação entre os vários Departamentos Governamentais ou organismos autónomos relevantes para o desenvolvimento dos sítios históricos;
j) Apoiar a edição de publicações e a realização de atividades que promovam as línguas oficiais e nacionais, enquanto aspetos da identidade e do património cultural de Timor-Leste;
k) Realizar as demais tarefas que para a mesma se encontrem previstas em lei ou regulamento, bem como as que lhe sejam determinadas superiormente.
Artigo 4.º
Organização dos serviços
- Integram a Direção-Geral da Arte e Cultura os seguintes serviços:
- Direção Nacional do Património Cultural (DNPC);
- Direção Nacional de Bibliotecas e Museus (DNBM) ;
- Direção Nacional de Promoção das Artes e Cultura (DNPAC);
- As direções nacionais estruturam-se em departamentos, e estes podem organizar-se em unidades funcionais.
- Os departamentos são chefiados por chefes de departamento e as unidades são lideradas por chefes de secção.