Nos termos do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 14/2025, de 18 de junho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento para apresentação de candidaturas a atribuição de subvenções públicas destinadas aos estabelecimentos de ensino superior públicos e privados em Timor-Leste.
O Ministério do Ensino Superior, Ciencia e Cultura (MESCC), no quadro da sua missão de coordenação e desenvolvimento estratégico do setor do ensino superior, reconhece a necessidade urgente de um levantamento robusto e cientificamente sustentado sobre a adequação da oferta formativa de nível superior às exigências do mercado de trabalho e ao desenvolvimento nacional.
Cosiderando os desafios estruturais das Instituições de Ensino Superior (IES) em Timor-Leste e a evolução das sociedades contemporâneas – marcadas pela rápida transformação tecnológica, pela valorização de conhecimento e pela necessidade de aprendigagem contínua – este estudo pretende promover um realinhamento estratégico entre políticas públicas, o sistema de ensino superior e as necessidades sociais e economicas do país.
- Membro do Governo responsável: O membro do governo responsável pela atribuição da suvençã pública e o Minisro do Ensino Superior, Ciencia e Cultura.
- Objetivo geral: Selecionar uma instituição de Ensino Superior acreditada em Timor-Leste, responsável pela coordenação e execução do estudo nacional sobre:
- Aferir a situação atual das instituições de Ensino Superior, com base em critérios de qualidade, relevância formativa, inserção no mercado de trabalho e alinhamento com as políticas nacionais e tendências internacionais;
- Realizar um diagnostico sobre a oferta formativa do ensino superior.
3. Objetivos específicos:
- Identificar as necessidades de informação no nível superior, com enfoque nos cursos exintentes e nos que deverão ser ajustados ou criados;
- Avaliar a adequação da formação superior técnica e universitária as exigências do país;
- Analisar o estado das instituições de Ensino Superior em termos de estruturas, processos de ensino, invertigação, extensão, gestão e qualidade;
- Promover a auscultação de empregadores, graduados no ativo, estudantes e docentes;
- Fornecer recomendações estratégicas para políticas públicas de ensino superior e para o desenvolvimento instituicional das Instituições de Ensino Superior.
4. Equipamento técnica : A equipa de realização deste estudo devéra incluir:
- Dois docentes doutorados internacionais com vasta experiência em políticas de ensino superior e conhecimento aprofundado do contexto de ASEAN e/ou da CPLP;
- Dois docentes nacionais com graude doutoramento e com conhecimento do sistema de ensno superior no país.
5. Atividades Principaís:
- Revisão documental: relatórios da ANAAA, estudos do Banco Mundial, BAD, OIT, SEFOPE, entre outros;
- Aplicação de inquéritos e entrvistas a empregadores, graduados, estudantes e gestores das IES;
- Análise quantitativa de dados recolhidos;
- Elaboração de propostas estrsatégicas para melhoria da oferta formativa, dos currículos e das políticas pública do setor;
- Apresentação de um relatório final, em portugues, com versão resumida em tétum.
6. Resultados / produtos esperados:
- Relatório sobre o Estado Geral das Instituicoes de Ensino Superior;
- Relatório de Diagnóstico de necessidades para o setor do Ensino Superior;
- Conjunto de recomendações estratégicas (curto, médio e longo prazo);
- Apresentação pública dos resultasdos ao MESCC.
7. Calendario de execução: O estudo devera ser finalizado até 31 de Dezembro de 2025;
8. Apoio financeiro: O MESCC disponibiliza uma subvenção pública até ao montante máximo de USD120.000 (cento e vinte mil dolares americanos) para apoiar os custos de realização deste estudo.
A proposta poderá incluir, no orcamneto, custos operacionais e logísticos e os servicos administrativos, até ao limite de 10% do valor total da proposta aprovada, devidamente justificada e descriminada.
9. Requisitos da proposta: A proposta deve conter:
- Plano técnico e cronograma detalhado;
- Identificação da equipa envolvida e respetivos Curriculum Vitae (Cv’s);
- Orçamento detalhado com justificação;
- Metodologia com e instrumentos de recolha e análise de dados;
10. Critérios de admissão: Podem candidatar-se Instituições de Ensino Superior públicas e privadas com:
- Titularidade de licenciamneto operacional ou acreditação instituicional;
- Inexistencia de dívidas ao Estado ou entidades públicas;
Nota: As instituições proponentes podem estabelecer parcerias formais com Instituicções estrangeiras, mas a coordenação geral deste estudo terá de ser assegurada pela entidade timorense.
11. Submissão da candidatura: A candidatura deve ser dirigida a Sua Excêlecia o Ministro do Ensino Superior, Ciecia e Cultura, e entregue nas instalações do Ministério, situadas na Avenida da Marginal no 4,Dili, até ao dia 07 de Julho de 2025, em formato digital e físico.
12. Criterios de Avaliação: A seleção das propostas sera feita com base nos seguinte criterios:
Criterio | Ponderacao |
Qualidade técnica e clareza da proposta | 40% |
Composição e experiencia da equipa proponente | 20% |
Metodologia e abordagem do estudo | 20% |
Razoabilidade e justificação do orcamento | 20% |
13. Disposições Finais: O MESCC poderá não atribuir a subvenção se considerar que nenhuma proposta satisfa os requesitos mínimos de qualidade. Para mais imformações, contactar o enderenço acima indicado.
Díli, 30 junho de 2025
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