Março 29, 2024

Artigo 15.º-A
Direção Nacional de Estatística do Ensino Superior e Ciência

  1. A Direção Nacional de Estatística do Ensino Superior e Ciência, abreviadamente designada por DNEESC, é o serviço da DGESC responsável pela recolha, tratamento e análise da estatística da informação relacionada com as áreas do ensino superior e ciência.
  2. Cabe à DNEESC, designadamente:
    1. Recolher, registar e analisar os dados estatísticos relativos às áreas do ensino superior e da ciência que se revelem necessários ou úteis para a atividade do ministério;
    2. Apoiar a Unidade de Planeamento, Parcerias e Cooperação relativamente a todos os trabalhos, projetos ou programas relacionados com a parceria estatística sempre que tal seja solicitado pelo coordenador daquela unidade de apoio técnico do MESCC;
    3. Realizar as demais tarefas que para a mesma se encontrem previstas em lei ou regulamento, bem como as que lhe sejam determinadas superiormente.
  3. A DNEESC é dirigida por um Diretor Nacional, nomeado nos termos da lei e hierárquica e imediatamente subordinado ao Diretor-Geral da DGESC.
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