Abril 25, 2024

Artigo 8.º
Direção Nacional de Finanças e Administração

  1. A Direção Nacional de Finanças e Administração, abreviadamente designada por DNFA, é o serviço da DGAF responsável pelo planeamento orçamental, pela execução financeira e pela gestão administrativa do MESCC.
  2. Cabe à DNFA, designadamente:
    • Elaborar, de forma participativa, a proposta de orçamento anual e, quando necessário, retificativo, de acordo com as orientações superiores, assegurando a sua adequação ao plano anual de atividades do ministério;
    • Elaborar o plano plurianual de orçamento, em coerência com o Plano Estratégico de Desenvolvimento e o Programa do Governo;
    • Assegurar, sem prejuízo da competência dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira, a realização dos atos materiais necessários para a execução do orçamento anual do ministério;
    • Verificar a conformidade legal das despesas a realizar pelo ministério e submeter o expediente relativo ao pagamento das mesmas à aprovação do Diretor-Geral de Administração e Finanças;
    • Assegurar o processamento dos vencimentos, dos abonos, dos salários e outras remunerações devidas aos funcionários, assim como o processamento das retenções fiscais e descontos legais que sobre os mesmos incidam, sob proposta da Direção Nacional de Recursos Humanos e após a aprovação do Diretor-Geral de Administração e Finanças;
    • Assegurar a gestão e a manutenção de um sistema de informação capaz de dar resposta às necessidades de monitorização da execução orçamental;
    • Realizar as demais tarefas que para a mesma se encontrem previstas em lei ou regulamento, bem como as que lhe sejam determinadas superiormente.
  3. A DNFA é dirigida por um Diretor Nacional, nomeado nos termos da lei e hierárquica e imediatamente subordinado ao Diretor-Geral da DGAF.
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