Março 29, 2024

ORGÂNICA DA DIREÇÃO-GERAL DAS ARTES E CULTURA


A Lei Orgânica do Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 2/2019, de 5 de Março, dispõe, no artigo 34.º, que “a estrutura orgânico-funcional do MESCC é aprovada por diploma ministerial do Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura”.

O presente diploma visa concretizar o disposto neste Decreto-Lei no que diz respeito à regulamentação da estrutura orgânica da Direção-Geral das Artes e Cultura. Com o mesmo, pretende garantir-se uma estrutura interna adequada e eficiente para assegurar a implementação das políticas e programas na área da arte e cultura pela coordenação e execução das políticas definidas no âmbito da preservação do património cultural, da proteção dos direitos autorais e da promoção e apoio das atividades culturais e da gestão de museus e bibliotecas, provendo a possibilidade de desenvolver atividades culturais que visem o conhecimento e a divulgação do património histórico, antropológico, arqueológico e museológico de Timor- Leste. Assim, procede-se à definição da estrutura da referida Direção-Geral e à determinação clara das respetivas competências, atribuições e funções de cada serviço e organismo.

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