December 6, 2024

Artigo 13.º

Direção Nacional do Ensino Superior Universitário e Técnico

  1. A Direção Nacional do Ensino Superior Universitário e Técnico, abreviadamente designada por DNESUT, é o serviço da DGESC responsável pela promoção, execução e implementação da política superiormente definida em matéria de organização, administração e desenvolvimento do sistema de ensino superior universitário e técnico, nos termos da legislação em vigor.
  2. Cabe à DNESUT, relativamente ao setor do ensino superior universitário:
    • Definir métodos para a operacionalização das políticas de ensino superior universitário, coordenando a execução dos mesmos com os demais órgãos e serviços da administração pública que para o efeito tenham relevância;
    • Monitorizar o quadro de organização, de acreditação e de acesso ao ensino superior;
    • Assegurar o expediente dos processos de avaliação e de licenciamento para novos estabelecimentos de ensino superior universitário, públicos ou privados;
    • Assegurar o depósito e o registo dos planos de estudo e currículos dos cursos organizados e lecionados nas instituições de ensino superior universitário, em coordenação com a Direção Nacional do Currículo do Ensino Superior;
    • Auxiliar as entidades competentes nos processos de acreditação das instituições de ensino superior universitário, sempre que lhe seja solicitado;
    • Supervisionar os processos e procedimentos de ingresso no ensino superior universitário, verificando a conformidade dos mesmos com a lei, em coordenaçãocom os estabelecimentos de ensino superior universitário, incluindo a determinação e aprovação dospré-requisitos para o acesso ao ensino superior universitário;
    • Assegurar as relações de cooperação que hajam sido estabelecidas pelo ministério com universidades, associações e outras instituições, regionais e internacionais, de nível universitário, em coordenação com a Direção Nacional de Planeamento, Parcerias e Estatística;
    • Verificar a existência nos estabelecimentos de ensino superior universitários, públicos ou privados, decondições logísticas, didáticas, informáticas ou de outras consideradas necessárias para a concretização dos objetivos estabelecidos na política educativa para o ensino superior em coordenação com a ANAAA e com os serviços inspetivos, com salvaguarda da autonomia própria desses estabelecimentos;
    • Promover a implementação da carreira docente universitária, através do desenvolvimento de ações de formação contínua e profissional dirigidas aos docentes das instituições de ensino superior universitário;
    • Assegurar, em coordenação com a Direção Nacional de Estatística do Ensino Superior, a recolha de informa- ção relevante para o ensino superior universitário e tida como necessária ao desenvolvimento do sistema de informação estatística da educação e à administração e gestão dos recursos humanos;
    • Assegurar a efetiva integração de perspetivas relacionadas com a educação inclusiva em todas as suascompetências específicas, apoiando o fortalecimento do acesso igualitário ao ensino superior universitário, incluindo a igualdade de género;
    • Assegurar o expediente relativo à atribuição de subvenções públicas às instituições do ensino superior universitário, públicas ou privadas, para ações específicas;
    • Realizar as demais tarefas que para a mesma se encontrem previstas em lei ou regulamento, bem como as que lhe sejam determinadas superiormente.
  3. Cabe à DNESUT, relativamente ao setor do ensino superior técnico:
    • Definir métodos para a operacionalização das políticas de ensino superior técnico, coordenando a execução dos mesmos com os demais órgãos e serviços da administração pública que para o efeito tenham relevância;
    • Assegurar o expediente dos processos de avaliação e de licenciamento para novos estabelecimentos de ensino superior técnico, públicos ou privados;
    • Assegurar o depósito e o registo dos planos de estudo e currículos dos cursos organizados e lecionados nas instituições de ensino superior técnico, em coordenação com a Direção Nacional do Currículo do Ensino Superior;
    • Auxiliar as entidades competentes nos processos de acreditação das instituições de ensino superior técnico, sempre que lhe seja solicitado;
    • Supervisionar os processos e procedimentos de ingresso no ensino superior técnico, verificando a conformidade dos mesmos com a lei, em coordenação com os estabelecimentos de ensino superior técnico, incluindo a determinação e aprovação dos pré-requisitos para o acesso ao ensino superior técnico;
    • Assegurar as relações de cooperação que hajam sido estabelecidas pelo ministério com institutos superiores técnicos, associações e outras instituições, regionais e internacionais, de nível superior técnico, em coordenação com a Unidade de Planeamento, Parcerias e Cooperação;
    • Verificar a existência nos estabelecimentos de ensino superior técnico, públicos ou privados, de condições logísticas, didáticas, informáticas ou de outras consideradas necessárias para a concretização dos objetivos estabelecidos na política educativa para o ensino superior em coordenação com a ANAAA e com os serviços de inspeção, com salvaguarda da autonomia própria desses estabelecimentos;
    • Assegurar, em coordenação com a Unidade de Planeamento, Parcerias e Cooperação, a recolha de informação relevante para o ensino superior técnico e tida como necessária ao desenvolvimento do sistema de informação estatística da educação e à administração e gestão dos recursos humanos;
    • Assegurar a efetiva integração de perspetivas relacionadas com a educação inclusiva em todas as suas competências específicas, apoiando o fortalecimento do acesso igualitário ao ensino superior técnico, incluindo a igualdade de género;
    • Realizar as demais tarefas que para a mesma se encontrem previstas em lei ou regulamento, bem como as que lhe sejam determinadas superiormente.
  4. A DNESUT é dirigida por um Diretor Nacional, nomeado nos termos da lei e hierárquica e imediatamente subordinado ao Diretor-Geral da DGESC.
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