Artigo 9.º
Atribuições e competências
- A Direção Nacional de Bibliotecas e Museus, abreviadamente designada por DNBM, é o serviço da DGAC responsável pela execução das medidas superiormente definidas para a criação e administração de Bibliotecas e Museus em Timor-Leste.
- Compete, designadamente, à DNBM:
a) Promover a instalação da Biblioteca Nacional de Timor-Leste;
b) Promover a construção do Museu Nacional de Timor-Leste;
c) Assegurar a preservação e promover o estudo e a divulgação das coleções que integram a Biblioteca Nacional;
d) Adquirir e recolher os materiais e informações relevantes para as coleções da Biblioteca;
e) Assegurar a preservação e promover o estudo e a divulgação das coleções nacionais que integram o Museu Nacional;
f) Adquirir e recolher os materiais e informações relevantes para as coleções nacionais que integram o Museu Nacional;
g) Criar uma rede pública de bibliotecas e museus, sem prejuízo das competências das Autoridades Municipais e das Administrações Municipais;
i) Realizar as demais tarefas que para a mesma se encontrem previstas em lei ou regulamento, bem como as que lhe sejam determinadas superiormente.
Artigo 10.º
Estrutura
A DNBM estrutura-se em:
- Departamento de Preservação e Conservação;
- Departamento de Coleções e Catálogos.
Artigo 11.º
Departamento de Preservação e Conservação (DPC)
- O Departamento de Preservação e Conservação é o organismo da DNBM responsável por assegurar o estabelecimento e o bom funcionamento das bibliotecas e museus de Timor-Leste, compreendendo a área de manutenção de coleções, áreas de suporte, conservação e restauro de acervos, além de laboratórios de fotografia e ropografia.
- Compete ao Departamento de Preservação e Conservação da DNBM, no âmbito de sua função e natureza, descritos no número anterior:
- Elaborar um plano, por escrito, com propostas estratégicas para o bom funcionamento administrativo do departamento, com indicadores de objetivos e metas para serem aprovados pelo DNBM;
- Elaborar um plano com propostas de orçamento interno, por escrito, para apresentação e aprovação do Diretor da DNBM, que após eventuais ressalvas e vetos, poderá incorporar o planeamento orçamental da DGAC;
- Proceder ao levantamento e diagnóstico permanente do estado físico das coleções;
- Executar o programa geral de gestão e manutenção dos fundos, em colaboração com todas as estruturas da instituição;
- Garantir a limpeza, desinfestação e acondicionamento das coleções existentes e a integrar o acervo nacional;
- Executar o programa de transferência de suportes, nomeadamente micro filmagens e digitalizações;
- Garantir a adequada execução de fotografias, fotocópias e microformas, gerindo o respetivo arquivo e as condições de armazenamento;
- Elaborar a proposta do quadro de pessoal do departamento, assegurando a identificação das funções específicas dos funcionários afetos, em acordo com o plano orçamental interno, mencionado na alínea b);
- Elaborar os documentos necessários, no âmbito da gestão da administração pública, para assegurar o regular e efetivo funcionamento do departamento;
- Outras atividades relevantes para garantir uma gestão eficiente e a aplicação das regras relevantes da administração pública no desempenho das competências do próprio departamento.
Artigo 12.º
Departamento de Coleções e Catálogo (DCC)
- O Departamento de Coleções e Catálogo é o organismo da DNBM responsável por desenvolver e implementar a estratégia para compreender os acervos nas áreas de manuscritos, impressos e do arquivo histórico, além do catálogo bibliográfico nacional.
- Compete ao Departamento de Coleções e Catálogo:
- Assegurar o processamento bibliográfico e o acesso aos seus fundos, garantindo o funcionamento e gestão da respetiva sala de leitura e do depósito;
- Garantir serviços de referência e de informação relativos às suas coleções;
- Preparar catálogos sobre os respetivos recursos e acervos, de maneira a valorizá-los e a torná-los acessíveis ao público;
- Propor aquisições, organizando e mantendo atualizada a coleção de referência geral;
- Promover discussões com os serviços desconcentrados para diagnóstico de demandas regionais;
- Elaborar um plano com propostas de orçamento interno, por escrito, para apresentação e aprovação do Diretor da DNBM, que após eventuais ressalvas e vetos, poderá incorporar o planeamento orçamental da DGAC;
- Elaborar a proposta do quadro de pessoal do departamento, assegurando a identificação das funções específicas dos funcionários afetos ao departamento;
- Elaborar os documentos necessários, no âmbito da gestão da administração pública, para assegurar o regular e efetivo funcionamento do departamento;
- Realizar outras atividades relevantes para garantir uma gestão eficiente e a aplicação das regras relevantes da administração pública no desempenho das competências do próprio departamento.