Dezembro 21, 2024

ORGÂNICA DA DIREÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR E CIÊNCIA

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A Lei Orgânica do Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 2/2019, de 5 de Março, dispõe, no artigo 34.º, que “a estrutura orgânico-funcional do MESCC é aprovada por diploma ministerial do Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura”. O presente diploma visa concretizar o disposto nesse Decreto-Lei no que diz respeito à regulamentação da estrutura orgânico-funcional da Direção-Geral do Ensino Superior e Ciência. Com o mesmo, pretende garantir-se uma estrutura interna adequada e eficiente para assegurar a implementação das políticas e programas na área do ensino superior, fortalecendo este sector, através da definição da estrutura dessa Direção-Geral e da determinação clara das respetivas competências, atribuições e funções de cada serviço e organismo. A elaboração do presente diploma foi assegurada com base em iniciativas de consulta com os serviços relevantes, a partir de propostas submetidas por esses serviços, garantindo-se ainda a uniformidade entre os serviços com competências semelhantes. Assim, o Governo, pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, manda, ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 2/2019, de 5 de março, publicar o seguinte diploma:
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