Dili, 21 de fevereiro de 2024: S. E. o Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura participou na reunião do Conselho de Ministros, que decorreu no Palácio do Governo e foi liderada por S. E. Primeiro-Ministro, 𝐒𝐫. 𝐊𝐚𝐲 𝐑𝐚𝐥𝐚 𝐗𝐚𝐧𝐚𝐧𝐚 𝐆𝐮𝐬𝐦𝐚̃𝐨.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Proposta de Lei relativo à Lei de Bases do Ensino Superior, apresentado por S. Exa. o Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, Dr. José Honório.
Após mais de 14 anos desde a entrada em vigor da Lei de Bases da Educação, pretende-se não apenas atender às atuais exigências e desafios, mas também assegurar a melhoria da qualidade através da criação de uma Lei de Bases específica para o setor do ensino superior. A Lei de Bases da Educação, manter-se-á em vigor em quase toda a sua totalidade, apenas se procedendo à revogação da Subsecção III, da Secção III, do Capítulo II, especialmente referente à organização do sistema educativo do ensino superior.
Entre as medidas propostas por este diploma, inclui-se a substituição dos Diplomas I e II no ensino superior técnico por Cursos Técnico-Profissionais Superiores (CTePS) com a duração de quatro semestres (dois anos). Os estabelecimentos de ensino superior técnico podem passar a conceder graus e diplomas de bacharelato, licenciatura ou mestrado profissionalizante, corrigindo-se assim uma situação anterior de desigualdade na atribuição de graus e diplomas no ensino superior técnico. Estas medidas visam facilitar o reconhecimento académico internacional dos estudantes e melhorar as suas perspetivas de emprego na área de formação.
São também propostas alterações na duração do ciclo de licenciatura, que passará a ter uma duração de 8 ou 10 semestres (4 ou 5 anos respetivamente) e é introduzida a possibilidade de concessão do grau de mestre após uma formação de doze semestres, incluindo uma parte de licenciatura, integrada e não passível de divisão, correspondente aos primeiros oito semestres do curso de mestrado integrado.
O diploma estabelece que, no ensino superior, o português deverá ser a principal língua de ensino, pesquisa e instrução, sendo o tétum utilizado como língua de apoio nos respetivos processos. O Estado tem o compromisso de valorizar e desenvolver a língua tétum, visando a sua utilização futura como língua principal no ensino superior. Estão previstas exceções a esta regra, designadamente no ensino de línguas estrangeiras, em programas de cooperação internacional e programas específicos que exigem a lecionação em língua estrangeira.
Para saber informações detalhadas sobre os assuntos discutidos nesta reunião do Conselho de Ministros pode consultar: http://timor-leste.gov.tl/?p=36181