DIREÇÃO NACIONAL DE APROVISIONAMENTO
Artigo 9.º
Atribuições e competências
- A Direção Nacional de Aprovisionamento, abreviadamente designada por DNA, é o serviço da DGAF responsável pela execução das operações de aprovisionamento para a aquisição de bens ou de serviços ou para a execução de obras públicas do ministério.
- Compete, designadamente, à DNA:
- Realizar as atividades relacionadas com a elaboração, a execução, o acompanhamento e a monitorização dos planos anuais e plurianuais de aprovisionamento, em coordenação com os demais órgãos e serviços do ministério;
- Assegurar o registo de informação e dos indicadores estatísticos sobre as atividades de aprovisionamento;
- Garantir, dentro dos limites razoáveis, a padronização dos equipamentos, materiais e suplementos destinados aos órgãos e serviços do ministério;
- Organizar, gerir e manter atualizado um ficheiro de fornecedores do ministério;
- Propor a atualização e a otimização do sistema de aprovisionamento, em conformidade com as melhores práticas de gestão e com a legislação aplicável;
- Gerir os contratos de aprovisionamento, nos termos estabelecidos na lei;
- Realizar as demais tarefas que para a mesma se encontrem previstas em lei ou regulamento, bem como as que lhe sejam determinadas superiormente.
- A DNA é dirigida por um Diretor Nacional, nomeado nos termos da lei e hierárquica e imediatamente subordinado ao Diretor-Geral da DGAF.