Novembro 21, 2024
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DIREÇÃO NACIONAL DE APROVISIONAMENTO


Artigo 9.º

Atribuições e competências

    1. A Direção Nacional de Aprovisionamento, abreviadamente designada por DNA, é o serviço da DGAF responsável pela execução das operações de aprovisionamento para a aquisição de bens ou de serviços ou para a execução de obras públicas do ministério.
    2. Compete, designadamente, à DNA:
      • Realizar as atividades relacionadas com a elaboração, a execução, o acompanhamento e a monitorização dos planos anuais e plurianuais de aprovisionamento, em coordenação com os demais órgãos e serviços do ministério;
      • Assegurar o registo de informação e dos indicadores estatísticos sobre as atividades de aprovisionamento;
      • Garantir, dentro dos limites razoáveis, a padronização dos equipamentos, materiais e suplementos destinados aos órgãos e serviços do ministério;
      • Organizar, gerir e manter atualizado um ficheiro de fornecedores do ministério;
      • Propor a atualização e a otimização do sistema de aprovisionamento, em conformidade com as melhores práticas de gestão e com a legislação aplicável;
      • Gerir os contratos de aprovisionamento, nos termos estabelecidos na lei;
      • Realizar as demais tarefas que para a mesma se encontrem previstas em lei ou regulamento, bem como as que lhe sejam determinadas superiormente.
    3. A DNA é dirigida por um Diretor Nacional, nomeado nos termos da lei e hierárquica e imediatamente subordinado ao Diretor-Geral da DGAF.
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