Artigo 5º.
Atribuições e competências
- A Direção Nacional do Património Cultural, abreviadamente designada por DNPC, é o serviço da DGAC responsável pela execução das medidas superiormente definidas para a preservação do património cultural de Timor-Leste.
- Compete à DNPC:
- Propor a criação dos Centros Culturais de Timor-Leste, com base em estudos de viabilidade que para o efeito hajam sido efetuados;
- Gerir, preservar e divulgar a história oral, bem como o património arquitetónico, arqueológico e etnográfico de Timor-Leste;
- Registar e inventariar o património cultural timorense;
- Classificar o património cultural timorense;
- Gerir o sistema de pedidos de autorização para investigação científica;
- Proceder à inventariação, ao estudo e à classificação dos bens móveis e imóveis que constituem elementos do património cultural timorense;
- Organizar e manter atualizado o cadastro do património cultural timorense e assegurar a sua preservação, defesa e valorização;
- Realizar as demais tarefas que para a mesma se encontrem previstas em lei ou regulamento, bem como as que lhe sejam determinadas superiormente.