Novembro 21, 2024

Artigo 8.º-A

Direção Nacional de Logística e Património

  1. A Direção Nacional de Logística e Património, abreviadamente designada por DNLP, é o serviço da DGAF responsável pela execução das medidas superiormente definidas em matéria de logística e gestão do património do MESCC.
  2. Cabe à DNLP, designadamente ;
    • Elaborar propostas de procedimentos internos aptos agarantir a eficiente administração dos serviços do ministério, em estreita coordenação com os demais serviços centrais;
    • Proceder à gestão, triagem e distribuição da correspondência dirigida aos órgãos e serviços ministeriais;
    • Gerir os recursos materiais e patrimoniais do Estado afetos ao ministério e manter atualizada a inventariação dos mesmos;
    • Assegurar a gestão, o funcionamento e a manutenção das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação e de segurança, sem prejuízo das competências legais de outros órgãos da administração pública;
    • Realizar as demais tarefas que para a mesma se encontrem previstas em lei ou regulamento, bem comoas que lhe sejam determinadas superiormente.
  3. A DNLP é dirigida por um Diretor Nacional, nomeado nos termos da lei e hierárquica e imediatamente subordinado ao Diretor-Geral da DGAF
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