Artigo 8.º-A
Direção Nacional de Logística e Património
- A Direção Nacional de Logística e Património, abreviadamente designada por DNLP, é o serviço da DGAF responsável pela execução das medidas superiormente definidas em matéria de logística e gestão do património do MESCC.
- Cabe à DNLP, designadamente ;
- Elaborar propostas de procedimentos internos aptos agarantir a eficiente administração dos serviços do ministério, em estreita coordenação com os demais serviços centrais;
- Proceder à gestão, triagem e distribuição da correspondência dirigida aos órgãos e serviços ministeriais;
- Gerir os recursos materiais e patrimoniais do Estado afetos ao ministério e manter atualizada a inventariação dos mesmos;
- Assegurar a gestão, o funcionamento e a manutenção das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação e de segurança, sem prejuízo das competências legais de outros órgãos da administração pública;
- Realizar as demais tarefas que para a mesma se encontrem previstas em lei ou regulamento, bem comoas que lhe sejam determinadas superiormente.
- A DNLP é dirigida por um Diretor Nacional, nomeado nos termos da lei e hierárquica e imediatamente subordinado ao Diretor-Geral da DGAF