December 22, 2024

Artigo 20.º-A
Unidade de Planeamento, Parcerias e Cooperação

  1. A Unidade de Planeamento, Parcerias e Cooperação, abreviadamente designada por UPPC, é o serviço central responsável por assegurar os processos internos de planeamento e o estabelecimento e gestão de parcerias, de programas ou de projetos no âmbito do ensino superior, ciência e cultura, bem como desenvolver o apoio técnico administrativo para o estabelecimento e gestão de projetos e programas de parcerias e cooperação no setor do ensino superior, ciência e cultura e, por fim, pela atividade protocolar do ministério, bem como pela gestão dos meios de comunicação social.
  2. A UPPC também é responsável por acompanhar o desempenho académico dos estudantes bolseiros no estrangeiro, através da colocação de adidos do ensino superior e de assistentes de adidos do ensino superior junto das missões diplomáticas da RDTL, sempre em estreita colaboração com o Secretariado Técnico do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano.
  3. Cabe à UPPC, designadamente:
  • Elaborar, em estreita coordenação com os demais serviços do ministério, o plano de ação anual do MESCC;
  • Assegurar a coordenação das atividades de elaboração do plano de ação anual e da coerência do mesmo com a proposta de orçamento anual;
  • Promover a celebração de acordos de parceria com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em estreita coordenação com a Unidade de Apoio Jurídico e com o departamento governamental responsável pelos negócios estrangeiros, e apoiar o desenvolvimento dos respetivos processos negociais quando a isso seja solicitada;
  • Assegurar e acompanhar a execução de acordos e ou projetos de cooperação bilateral ou multilateral para as áreas do ensino superior, da ciência ou da cultura, em estreita articulação com outros serviços competentes do ministério, promovendo a realização das atividades necessárias para garantir o alinhamento dos mesmos com o plano de ação anual e com as prioridades políticas definidas para o ministério;
  • Elaborar pareceres sobre a adequação das propostas de parcerias com o plano estratégico de desenvolvimento e as prioridades políticas definidas pelo Governo para as áreas do ensino superior, da ciência e da cultura;
  • Supervisionar as atividades dos adidos do ensino superior e dos assistentes dos adidos do ensino superior que sejam colocados nas missões diplomáticas de Timor-Leste;
  • Realizar as demais tarefas que para a mesma se encontrem previstas em lei ou regulamento, bem como as que lhe sejam determinadas superiormente.

4. A UPPC tem competência, ainda, para designadamente:

  • Assegurar a preparação e organização de todos os eventos realizados pelo MESCC para garantir o cumprimento de todas as regras protocolares aplicáveis;
  • Definir e implementar as estratégias de comunicação para o ministério, assegurando a promoção e divulgação de atividades e eventos;
  • Gerir e realizar todas as atividades dirigidas à melhoria do website oficial do MESCC;
  • Gerir as redes sociais oficiais do MESCC;
  • Proceder à divulgação das informações relevantes relativas à atividade realizada pelo MESCC;
  • Estabelecer o contato sempre que necessário com os principais meios de comunicação social nacionais ou estrangeiros, com vista a garantir a divulgação das informações relevantes para serem dirigidas ao público de forma a promover e partilhar as atividades desenvolvidas pelo MESCC e que se traduzem na concretização do interesse público, devendo, assim, ser objeto de publicidade.
  • Realizar a cobertura de todos os eventos realizados pelo MESCC através da utilização de meios de produção de imagens fotográficas, vídeos ou áudios;
  • Realizar as demais tarefas que para a mesma se encontrem previstas em lei ou regulamento, bem como as que lhe sejam determinadas superiormente.
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